quarta-feira, 6 de maio de 2009

Receita deve IR de férias, mas não facilita vida do contribuinte.

O que era para ser apenas uma boa notícia para o contribuinte, pode acabar virando uma dor de cabeça. As exigências feitas e os caminhos propostos pela Receita Federal para que o trabalhador tenha direito a receber a restituição pelas férias vendidas podem acabar complicando o que deveria ser fácil.

A Receita Federal detalhou na segunda-feira as regras para ter de volta o valor do Imposto de Renda cobrado sobre férias, vendidas entre 2004 e 2007. Os contribuintes devem juntar os contracheques para saber quanto foi pago indevidamente ao Fisco. Quem não se lembra se vendeu férias ou não guardou os contracheques vai ter de pedir uma nova via desses documentos para a empresa onde trabalha ou trabalhou. O detalhe é que as empresas não são obrigadas a repassar esses documentos novamente ao trabalhador.

Além disso, os interessados terão que baixar os programas referentes aos respectivos anos em que ocorreu a venda de férias - por exemplo, se foi em 2004, o programa a ser baixado é o do IRPF 2005 - e repassar as informações a Receita pela internet. Ou seja, se o trabalhador vendeu as férias em 2004, 2005, 2006 e 2007, precisará baixar os programas referentes a todos esses anos.

"Se é para favorecer tem que ser facilitado. Acredito que por conta do tamanho do montante a ser restituído, a Receita, de alguma forma, não vai facilitar a vida do contribuinte. O ideal seria que o governo modificasse o sistema para que não fosse necessário baixar o programa de cada ano. Também é verdade que a Receita tem todas as informações e não precisaria pedir os contracheques novamente, mas o correto é o trabalhador guardar os documentos ligados à sua declaração de renda por pelo menos seis anos", advertiu o contador Valcemiro Nossa.
A Receita Federal estima em R$ 2 bilhões o valor total a ser pago com estas restituições, corrigidas pela taxa básica de juros (Selic).

Receita adia publicação das novas normas
Deve sair somente hoje no "Diário Oficial" a Instrução Normativa da Receita com as regras para devolução do Imposto de Renda da Pessoa Física cobrado indevidamente sobre a venda de dias de férias no período entre 2004 e 2007. Na segunda, o supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que a Instrução Normativa deveria ter sido publicada ontem. O ato, porém, não foi incluído na edição do Diário Oficial. A Receita estima que devolverá R$ 2 bilhões aos contribuintes. Para conseguir recuperar o dinheiro, porém, o contribuinte terá de apresentar uma declaração retificadora para cada ano.

A Gazeta

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